Desde maio de 2018, o setor de transporte rodoviário brasileiro tem novas regras. Editada no final de 2018, a lei federal nº 13.703 que criou uma Tabela de Frete, o tanto quanto chamado Transportador Autônomo de Carga, como as Empresas de Transporte de Carga, a seguirem regras fixas para uma pesquisa de transporte de produtos.

O transporte rodoviário brasileiro é o principal meio de produção da indústria e comércio em qualquer país. Atualmente 56% das cargas são transitam por 1.751.868 quilômetros de estradas e rodovias. O Brasil é uma segunda maior moeda no mundo, e possui mais de 1,6 milhão de caminhões registrados.

Diante deste cenário de uma série muito dispersa de discussões e discussões, já que a lei é bem rigorosa quanto à prática de preços abaixo do estipulado. Após a homologação da nova lei, todo o sistema de transporte rodoviário teve que ser rápido para alinhar os custos e minimizar o impacto final.

A tabela organizada e divulgada pela Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT), é obrigatória e vale a todo o território nacional, além de abranger atividades de coleta, deslocamento e entrega de mercadorias.

O caminho da tabela

Segundo a ANTT, hoje existem quase 689 mil cooperativas, autônomos e empresas, habilitadas para prestar o serviço de frete no Brasil. Quase dois milhões de veículos compõe a frota das prestadoras de serviço que antes da implantação da Tabela do Frete, negociavam livremente o valor do frete com seus clientes.

Entretanto, o preço mínimo já era solicitado pelas pequenas transportadoras e pelos caminhoneiros, especialmente os autônomos, há bastante tempo. A ideia era definir um padrão mínimo para realizar a negociação.

Nesse cenário, a tabela de fretes foi vista como uma ferramenta para fazer uma boa gestão de frete e que traria benefícios a todos os envolvidos na operação.

O valor do transporte

Os valores da tabela definem quanto deve ser cobrado dependendo da quantidade de eixos do caminhão e quilômetros a serem rodados. Os valores atuais da tabela estão à disposição no site da ANTT. No momento da implantação do novo sistema de cobrança do frete, os valores da tabela deveriam ser atualizados ao menos duas vezes por ano, em 20 de janeiro e 20 de junho. Mas em 2019 o governo antecipou o reajuste, e em abril, a ANTT publicou um reajuste médio de 4,13% nos valores da tabela.

A revisão dos valores foi um ponto do acordo firmado entre o governo e os caminhoneiros já tendo em vista a variação do diesel que foi de 10,69% no último período de 2018, isso porque, além das atualizações, a lei prevê que haja correções se o preço do óleo diesel variar acima de 10% em relação ao que consta na tabela.

A lei oferece uma condição diferenciada ao transporte de contêineres e de veículos de frotas específicas dedicados ou fidelizados por razões sanitárias ou outras consideradas viáveis pela ANTT. Nesses casos, o acordo pode ser diferenciado, desde que cumpra o preço mínimo firmado pela tabela. Em casos de descumprimento, o transportador, o contratante e o anunciante podem ser penalizados com multas que variam entre R$ 550 e R$ 10.500.

O método da tabela

Para elaborar a tabela, a ANTT adotou uma metodologia que leva em conta diversos fatores. O principal deles é o tipo de carga. A classificação da agência tem 5 categorias:

  1. Geral: carga transportada com identificação e contagem de unidades;
  2. A granel: carga seca ou líquida transportada sem contagem de unidades;
  3. Frigorificada: carga que precisa ser transportada congelada;
  4. Perigosa: produto que represente risco para a saúde pública ou para o meio ambiente;
  5. Neogranel: conglomerados de mercadorias homogêneas transportadas em um único lote.

Além do tipo de carga, entram na conta da ANTT o número de eixos do caminhão, a distância percorrida e o tipo de carga, o motorista conseguirá calcular o preço mínimo da viagem. Os valores referentes aos pedágios não estão incluídos nos preços listados na tabela.

Como a cobrança varia de acordo com a região do país e muitas estradas nem contam com pedágios, o cálculo deve ser feito caso a caso.

Como funciona

Basicamente a tabela trabalha com dois tipos de custos, os fixos e variáveis. Os custos intitulados como fixos, são os que não variam com a distância percorrida, e continuam existindo até mesmo quando o caminhão está parado.

No cálculo também entram custos com a perda de valor do veículo ou depreciação, aqui podemos citar a perda de valor do veículo, depreciação, salário do motorista e encargos sociais.

Já os custos variáveis são aqueles que aumentam quando a distância percorrida é maior, e ficam praticamente no zero quando o caminhão não está sendo usado. Nesta categoria estão a manutenção do veículo e o combustível, que demandam a maior parcela do custo total do transporte de cargas.

Na prática, o caminhoneiro deve ter um mãos três dados importantes:

  • O tipo de carga a ser carregada;
  • Quantidades de eixos do seu caminhão (cavalo + carreta);
  • Distância a ser percorrida.

Na implantação da Tabela houveram muitas divergências. Atualmente o que o setor empresarial sente é que a Tabela aumentou consideravelmente o frete dos insumos. A iniciativa teve impacto direto no custo de produção agrícola.

Diversas empresas de transporte rodoviário decidiram investir em frotas próprias, para tentar driblar a Tabela. Uma busca por alternativas logísticas parece estar apenas começando.

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