Lei do Autocontrole divide responsabilidades entre governo e cadeia produtiva e desburocratiza o setor

Promulgada pelo Senado Federal e publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 29 de dezembro, às vésperas da mudança de governo, a Lei 14.515 está em fase de tomada pública (um mecanismo de consulta para coleta de dados e informações, aberto ao público) para regulamentação e efetiva implementação. Chamada informalmente de Lei do Autocontrole, ela divide entre o governo e a cadeia produtiva do agronegócio as responsabilidades por controle de produtos de origem animal e vegetal e seus insumos. A ideia central é ajudar a desburocratizar todo o sistema produtivo agropecuário.

Na prática, o Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) passa a ser o responsável por normatizar e fiscalizar o autocontrole agropecuário, em vez de realizar única e diretamente as inspeções nos estabelecimentos. Para isso, foram criados, pela lei, o Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária; a Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária; e o Programa de Vigilância em Defesa Agropecuária para Fronteiras Internacionais (Vigifronteiras). O cumprimento desses programas, no entanto, será prerrogativa do Estado.

De acordo com a nova lei, a inspeção e classificação dos produtos de origem animal e vegetal e a fiscalização dos insumos e dos serviços usados nas atividades do campo passam a ser ações previstas na Defesa Agropecuária. Para isso, determina que as empresas do setor agropecuário criem sistemas de autocontrole para auxiliar o Poder Público na tarefa de manter rebanhos, lavouras e produtos saudáveis. Para tanto, todos os setores envolvidos na produção deverão implementar um conjunto de medidas preventivas e corretivas que terão como objetivo garantir a inocuidade, a identidade, a qualidade e a segurança dos seus produtos.

Ocorre que a Lei do Autocontrole ainda divide opiniões entre os diversos setores da sociedade, inclusive no próprio meio produtor agropecuário. Para muitos, a nova legislação moderniza e aprimora as práticas de controle sanitário em toda a cadeia produtiva agropecuária, permitindo que os próprios produtores e empresas tenham maior responsabilidade na garantia da qualidade e segurança dos alimentos. Para outros, daria brechas para que empresas inidôneas cometessem eventuais fraudes nos processos e “maquiagens” nos relatórios, de forma a comprometer todo o processo de controle da qualidade.

Para discutir essas questões, foi realizado no início de março, na Câmara dos Deputados, em Brasília, o seminário “Autocontrole Agropecuário: O que muda com a Lei nº 14.515/2022”, organizado pela Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), Action Consultoria, Instituto Brasileiro de Regulação e Sustentabilidade Agro e Oliveira Souza Advogados. No evento, a senadora Tereza Cristina (PP-MS), então ministra da Agricultura durante a tramitação da proposta no Congresso, ponderou que a Lei do Autocontrole veio para “desburocratizar e facilitar a vida do empresariado sem perder a segurança que os temas sanitários precisam”.

Por sua vez, o vice-presidente da FPA, senador Zequinha Marinho (PL-PA), garantiu que o projeto foca no processo da qualidade e na idoneidade do produto, de forma a “levar aquele que produz a fornecer informações que são devidas em qualquer processo de produção”.

O deputado federal Domingos Sávio (PL-MG), relator do Projeto de Lei na Comissão de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados, reforça que a proposta acompanha o crescimento do setor no País, e que a fiscalização não deve deixar de acontecer. “Não é a autorregulação como muitos estavam espalhando de forma inverídica, para tentar dizer que a lei poderia trazer algum risco para a defesa sanitária. Muito pelo contrário, o ministério e os órgãos de defesa sanitária, dos Estados e dos municípios continuam tendo a autoridade de fiscalizar para garantir os produtos de origem animal, vegetal e os insumos.”

Para aprofundar a discussão, o Ministério da Agricultura tem convidado órgãos, entidades ou pessoas interessadas para participar da Tomada Pública de Subsídios sobre a proposta de regulamentação da Lei n° 14.515. “Os programas de autocontrole são parte indissociável do processo produtivo e de responsabilidade dos agentes econômicos. A sinergia dessas informações com aquelas geradas no âmbito do controle oficial proporcionam um aperfeiçoamento da fiscalização que, ao final, resultará em maior segurança jurídica, aprimoramento da qualidade dos produtos agropecuários e redução de gastos públicos”, diz o secretário-adjunto de Defesa Agropecuária, Márcio Rezende. Convocada no dia 22 de março, a consulta ficará disponível por 45 dias, ou seja, até 6 de maio. O questionário para participação encontra-se no sistema Sisman da Secretaria de Defesa Agropecuária. O usuário deverá efetuar cadastro prévio no Sistema de Solicitação de Acesso por meio do link https://sistemasweb.agricultura.gov.br/solicita/.

 Garantia Multitécnica

A nova legislação diz respeito a toda a ampla gama de indústrias integrantes do setor agropecuário, o que inclui a produção de fertilizantes. Mas, quaisquer que sejam as decisões adotadas, a Multitécnica já opera dentro das mais rígidas normas de qualidade e mantém-se segura da eficiência de seus processos e confiante na qualidade de seus produtos, atestado pelo Programa Interlaboratorial da Associação das Indústrias de Fertilizantes Orgânicos, Organominerais, Biofertilizantes, Adubos Foliares, Substratos e Condicionadores de Solos (Abisolo).

O programa tem participação de 67 laboratórios de análises químicas e, na sua última rodada, em 2022, apenas nove laboratórios alcançaram 100% de aprovação — e a Multitécnica orgulha-se de estar entre eles. Desde 2013, a empresa participa, também, do Programa Interlaboratorial para Melhoria Contínua da Abisolo, com ótimo desempenho, que vem se consolidando e ampliando ano a ano, com a inclusão de cada vez mais parâmetros de análise. O laboratório da Multitécnica participa também da Comissão de Métodos Analíticos do Sindirações (Sindicato Nacional da Indústria de Alimentação Animal), no qual são promovidas discussões acerca de melhorias nas análises, amostragens e meios de preparação de amostras voltadas para o seguimento de nutrição animal.

A Multitécnica reforça sua opção pelo pleno cumprimento da legislação pois entende que ele é fator fundamental de sucesso para as empresas de fertilizantes e traduz o comprometimento da com a qualidade dos seus produtos e satisfação dos seus clientes.

Multitécnica//Marketing

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